Trio envolvido em golpe de compra de gado é condenado

Trio envolvido em golpe de compra de gado é condenado

Três homens envolvidos em golpe na compra de gado foram condenados na Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. Dois foram cometeram o crime de estelionato e um dos réus, receptação qualificada, mas a Justiça verificou que os três praticaram associação criminosa.

Conforme os autos, cinco pessoas participaram da ação, mas dois tiveram os processos desmembrados. É relatado que quatro agiram diretamente na negociação, que resultou na emissão de um cheque sem fundos, no valor de R$ 66 mil, para comprarem gado. Já o quinto acusado vendeu os animais, sabendo ser produto de estelionato. O crime aconteceu em 2013 contra dois irmãos, que alegaram terem percebido o golpe quando o cheque não compensou.

Todos os três réus foram sentenciados a penas privativas de liberdade que foram substituídas por prestações de serviços à comunidade e ao pagamento de multa. Para o réu que intermediou a operação, condenado por estelionato, deverá prestar serviços por dois anos e nove meses e pagar dois salários mínimos de pecúnia. O segundo acusado, também sentenciado por estelionato, deverá cumprir dois anos de serviços e pagar um salário mínimo e o terceiro, que cometeu receptação qualificada, prestará serviços por quatro anos e precisará pagar dois salários mínimos de multa.

A sentença foi de responsabilidade do juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária. O magistrado destacou que os réus agiram em conjunto para enganarem as vítimas, se aproveitando de uma greve bancária.

“Nota-se pelos depoimentos das vítimas e testemunhas que a conduta dos réus (…) se amolda perfeitamente ao tipo penal de estelionato, pois, se valeram de artimanhas, ou seja, de meio fraudulento, enganaram as vítimas ao pagarem com cheque sem provisão de fundos, se aproveitando de uma greve bancária, realizaram o depósito do cheque no valor combinado visando dar aparência de que o negócio da compra e venda do rebanho estava concluído”

Processo n.° 0000478-89.2014.8.01.0009

Com informações do TJ-AC

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