Trio envolvido em golpe de compra de gado é condenado

Trio envolvido em golpe de compra de gado é condenado

Três homens envolvidos em golpe na compra de gado foram condenados na Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. Dois foram cometeram o crime de estelionato e um dos réus, receptação qualificada, mas a Justiça verificou que os três praticaram associação criminosa.

Conforme os autos, cinco pessoas participaram da ação, mas dois tiveram os processos desmembrados. É relatado que quatro agiram diretamente na negociação, que resultou na emissão de um cheque sem fundos, no valor de R$ 66 mil, para comprarem gado. Já o quinto acusado vendeu os animais, sabendo ser produto de estelionato. O crime aconteceu em 2013 contra dois irmãos, que alegaram terem percebido o golpe quando o cheque não compensou.

Todos os três réus foram sentenciados a penas privativas de liberdade que foram substituídas por prestações de serviços à comunidade e ao pagamento de multa. Para o réu que intermediou a operação, condenado por estelionato, deverá prestar serviços por dois anos e nove meses e pagar dois salários mínimos de pecúnia. O segundo acusado, também sentenciado por estelionato, deverá cumprir dois anos de serviços e pagar um salário mínimo e o terceiro, que cometeu receptação qualificada, prestará serviços por quatro anos e precisará pagar dois salários mínimos de multa.

A sentença foi de responsabilidade do juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária. O magistrado destacou que os réus agiram em conjunto para enganarem as vítimas, se aproveitando de uma greve bancária.

“Nota-se pelos depoimentos das vítimas e testemunhas que a conduta dos réus (…) se amolda perfeitamente ao tipo penal de estelionato, pois, se valeram de artimanhas, ou seja, de meio fraudulento, enganaram as vítimas ao pagarem com cheque sem provisão de fundos, se aproveitando de uma greve bancária, realizaram o depósito do cheque no valor combinado visando dar aparência de que o negócio da compra e venda do rebanho estava concluído”

Processo n.° 0000478-89.2014.8.01.0009

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS,...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...