TRF3 isenta estrangeira hipossuficiente de pagamento de taxa para regularização migratória

TRF3 isenta estrangeira hipossuficiente de pagamento de taxa para regularização migratória

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que isentou uma paraguaia, em situação de hipossuficiência, do pagamento de taxas administrativas para a regularização migratória no Brasil. A cobrança havia sido exigida pela Delegacia de Polícia de Imigração em São Paulo para a confecção dos documentos.

Para o colegiado, a imposição de taxas está em desacordo com a Lei 13.445/17 (Lei de Migração). A legislação prevê a isenção no caso de pessoa em vulnerabilidade socioeconômica.

De acordo com o processo, a imigrante ingressou em território brasileiro e compareceu à Polícia Federal para o processamento e expedição de documentos. O órgão público exigiu a cobrança de R$ 479,35, referente às taxas de primeira via da Carteira de Estrangeiros, Pedido de Permanência e Registo de Estrangeiro.

Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a insuficiência econômica da imigrante, uma vez que a estrangeira estava desempregada e cuidava da filha brasileira, recém-nascida à época.

A União, então, recorreu ao TRF3 pedindo a anulação da sentença. Na apelação, sustentou que a cobrança de taxas para ingresso e regularização de estrangeiro em território nacional é constitucional e encontra amparo no ordenamento jurídico-pátrio.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Mônica Nobre, desconsiderou a alegação da União. Para a magistrada, a situação de vulnerabilidade econômica da paraguaia foi comprovada a partir de declaração firmada e da representação feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

“A Lei 13.445/17 assegurou a isenção de taxas a hipossuficientes econômicos para expedição de documentos de identidade de estrangeiro e outros destinados ao exercício da vida civil em solo nacional, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal”, ressaltou.

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve à imigrante o direito à expedição dos documentos, independentemente do pagamento de taxas.

Apelação/ Remessa Necessária 5009446-57.2017.4.03.6100

Fonte: Asscom TRF3

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...