Três empresários do mercado ilegal de investimentos responderão por lavagem de dinheiro

Três empresários do mercado ilegal de investimentos responderão por lavagem de dinheiro

A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para instaurar ação penal contra os empresários Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias (um dos líderes do grupo), Paulo César de Almeida Oliveira (real administrador da Fastcom) e Diogo dos Santos Lima (testa de ferro de Paulo César). Eles são acusados de cometer crime de lavagem de dinheiro em esquema fraudulento de investimentos. Os valores ocultados teriam sido obtidos pela oferta de serviços financeiros a particulares por empresas do Grupo Lotus que realizariam investimentos pelo Amazon Bank. Apesar de não estarem autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, essas empresas tinham atuação nos estados do Amazonas, Pará, Roraima e Rio Grande do Norte.

O grupo criminoso teria movimentado cerca de R$ 81,6 milhões entre 1º de setembro de 2019 e 28 de março de 2022. Por meio da quebra de sigilo bancário, apurou-se que, dos cerca de R$ 24,5 milhões arrecadados pelas empresas menos de R$ 1,9 milhão foi repassado aos clientes. O esquema foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF).

Segundo a acusação do MPF, a investigação do histórico profissional de um dos acusados deixa evidente que os valores à sua disposição eram integralmente oriundos da atividade criminosa. O principal réu beneficiado com o esquema não teria recebido “qualquer renda formal lícita que justificasse o estilo de vida luxuoso e o volume de recursos que transitaram por sua conta pessoal ou pelas contas das pessoas jurídicas as quais ele detinha acesso”.

Ainda de acordo com a acusação, os aportes dos clientes eram transferidos para empresas controladas pelo grupo criminoso. No entanto, parte considerável desses valores teria sido destinada às contas pessoais dos denunciados. A ocultação e dissimulação da origem ilícita dos ganhos teria ocorrido de três formas: pelo desvio dos valores para contas bancárias de empresas de fachada controladas pelos denunciados; por aquisição de bens imóveis não registrados e pela compra de carros, simulando alienação de veículo para pessoa jurídica (de fachada).

Um dos réus teria comprado um sítio e, propositalmente, não realizou a transferência da propriedade para o seu nome. Não foi feita a declaração do bem no Imposto de Renda ou no Registro de Imóveis. O imóvel permaneceu em nome do antigo proprietário, que teria se tornado laranja sem saber.

O mesmo acusado também teria adquirido uma Land Rover Velar, veículo avaliado em R$ 545 mil, à época da compra. O pagamento do carro teria sido feito parte com a entrega de outro veículo – avaliado em R$ 183 mil –, outra parte mediante empréstimo CDC e o restante com o pagamento de R$ 312 mil desviados das empresas Lotus Promoção e Lotus Consigned. Em seguida, o carro foi transferido para outra empresa, a Fastcom. Tal operação teria sido apenas simulação de venda, cujo objetivo seria ocultar e dissimular a propriedade do automóvel.

A empresa Fastcom está registrada em local inexistente e era proprietária de quatro veículos, entre eles a Land Rover, totalizando o patrimônio de cerca de R$ 1,8 milhão. Apesar do elevado patrimônio, o único sócio da Fastcom era um dos réus, um jovem de 24 anos, sem carteira de motorista e sem emprego formal. O jovem ainda teria recebido auxílio emergencial e é domiciliado em endereço de baixa renda.

Com promessa de altos retornos nos investimentos, o alvo principal do esquema seriam servidores públicos. O cliente era incentivado a aportar valores por empréstimos em seus próprios bancos. Para atrair os “investidores” o grupo dizia possuir expertise de operadores financeiros no mercado de criptoativos Forex, opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade).

A assessoria de investimentos prestada pelo grupo não tinha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a operação financeira teria transcorrido por meio de instituição financeira igualmente não autorizada pelo Banco Central.

O recebimento da denúncia pela Justiça não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso está sendo analisado pela Justiça, com tramitação na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005248-59.2023.4.01.3200.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

TRF1 fixa legalidade de benefícios recebidos por hanseniano e anula cobrança do INSS no Amazonas

A Nona TRF 1 confirmou sentença da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas e rejeitou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por passageiro que alegava prejuízos decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 fixa legalidade de benefícios recebidos por hanseniano e anula cobrança do INSS no Amazonas

A Nona TRF 1 confirmou sentença da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas e rejeitou recurso do Instituto Nacional...

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por...

Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

O juiz entendeu que o banco comprovou ter cumprido seu dever de informação, conforme os critérios do IRDR nº...

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do...