Transporte por aplicativo: passageira que teve conta bloqueada será indenizada

Transporte por aplicativo: passageira que teve conta bloqueada será indenizada

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou plataforma de transporte por aplicativo a indenizar usuária por bloqueio injustificado de conta. A autora solicitou na Justiça a imediata reativação de sua conta como passageira.

Conforme processo, a autora foi surpreendida com o bloqueio injustificado e sem comunicação prévia do seu cadastro na plataforma. Ela relata que o fato a impossibilitou de utilizar o serviço essencial de mobilidade urbana. Conta que tentou resolver o problema nos canais de atendimento, mas recebeu respostas “automatizadas, impessoais e genéricas, sem qualquer análise concreta de sua situação ou justificativa válida para o bloqueio”.

A empresa de transporte por aplicativo defende que o bloqueio foi realizado de acordo com os seus termos gerais de uso. Acrescenta que o fato decorreu de razões legítimas de segurança da plataforma.

Ao julgar o caso, a juíza pontua que ficou evidenciado que a autora teve sua conta bloqueada de forma súbita, sem prévia comunicação e sem chance de se defender. Acrescenta que o bloqueio imotivado, somado ao atendimento impessoal e automatizado, configura falha na prestação dos serviços e afronta o dever de cuidado e respeito ao consumidor.

“A ré, portanto, deve ser compelida a reativar a conta da autora, restabelecendo o serviço de forma integral, por se tratar de medida essencial à preservação da equidade contratual e da confiança legítima que rege as relações de consumo”, declarou a magistrada. Além disso, a empresa de transporte por aplicativo deve indenizar a consumidora no valor de R$ 3 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0762815-98.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRT-11 derruba decisão de 1º grau e determina liberação imediata de honorários de advogado

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu uma liminar que garante a liberação imediata de R$ 2.429,49 em honorários devidos a...

OAB/AM abre inscrições para vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no TJAM

A OAB/AM publicou nesta quinta-feira (2/10) o Edital n.º 01/2025 para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJAM, em razão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte por aplicativo: passageira que teve conta bloqueada será indenizada

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou plataforma de transporte por aplicativo a indenizar usuária por bloqueio injustificado...

Moraes autoriza investigação para apurar ameaças contra Flávio Dino

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a abertura de uma investigação para...

TRT-11 derruba decisão de 1º grau e determina liberação imediata de honorários de advogado

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu uma liminar que garante a liberação imediata de R$...

OAB/AM abre inscrições para vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no TJAM

A OAB/AM publicou nesta quinta-feira (2/10) o Edital n.º 01/2025 para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional...