Trabalhadora ofendida com falas racistas deve ser indenizada por danos morais

Trabalhadora ofendida com falas racistas deve ser indenizada por danos morais

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou indenização por danos morais a trabalhadora ofendida com expressões racistas no ambiente de trabalho. Entre outros xingamentos, a mulher era chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora. A decisão levou em conta o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, documento instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar a atuação do Judiciário em processos que envolvam discriminação contra grupos vulneráveis.

Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada atuava na área de call center do Banco Santander. Testemunha convidada por ela conta que a supervisora ofendia a todos no local, mais frequentemente a reclamante. Além dos ataques mencionados, dizia que o cabelo da profissional fedia. Dada a similaridade entre o trabalho desempenhado pela testemunha e pela reclamante, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou os constrangimentos alegados.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.

A magistrada considera indiscutível o direito da trabalhadora à indenização do dano moral, configurado nos artigos 5º, V e X da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. Assim, confirmou o valor de R$ 20 mil arbitrado na origem. Em decorrência do contrato de terceirização firmado, o banco responde de forma subsidiária nos autos.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...