A Justiça de São Paulo condenou o Bradesco por considerar que no caso do sequestro do Pix o sistema do banco falhou ao não identificar as fraudes das quais fora vítima o autor da ação, um empresário paulista. Transações bancárias realizadas mediante coação dos criminosos, em curso espaço de tempo que obrigaram a vitima a fornecer senhas de seu aplicativo bancário.
A vítima, um empresário paulista, ficou refém de criminosos por 1 hora e meia. O empresário estava dentro de um carro com um amigo estacionado no bairro Campo Limpo, na zona azul da capital paulista, quando foram abordados por dois homens armados. O fato ocorreu em maio de 2021. As vítimas, com armas contra si, cederam às ameaças, e um dos criminosos assumiu a direção do veículo.
Levados para local ermo, o empresário foi obrigado a fornecer senhas de seu aplicativo bancário e a fazer transferências, além de entregar seu cartão pessoal. Um prejuízo de R$ 35.000,00. Do total, a vítima recuperou apenas R$ 8.605,00. O empresário teria sido obrigado a criar uma chave do Pix para fazer as transações, pois o mesmo não se utilizava do serviço de transferências instantâneas e também teve o cartão utilizado na máquina do caixa eletrônico.
Embora o Bradesco tenha se utilizado do fundamento de que não poderia se responsabilizar pelas transferências irregulares, pois o fato se deu fora de suas dependências, o TJSP considerou que o sistema do Bradesco falhou ao não identificar as fraudes. O julgado se baseou em “transações bancárias realizadas mediante coação dos criminosos em curto espaço de tempo, em sequência e em valores consideráveis”, leva à conclusão de um sistema de detectação frágil de fraudes pela instituição financeira, concluindo pela falha na prestação dos serviços.