TJSP: Companhia aérea não indenizará passageiro que não respeitou exigências em razão da Covid-19

TJSP: Companhia aérea não indenizará passageiro que não respeitou exigências em razão da Covid-19

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco, que negou pedido de indenização por danos morais de autor impedido de embarcar em voo com destino a Portugal por não satisfazer as exigências impostas pelo governo do país em razão da pandemia de Covid-19. Apenas em relação à restituição do valor pago pela sua passagem com origem no Brasil e destino em Portugal o pedido foi julgado procedente, devendo a companhia aérea restituir o passageiro em R$ 1.620,43.

De acordo com os autos, o passageiro comprou duas passagens com destino a Portugal, para ele e a filha, através do site oficial da empresa ré. Após tentar sem sucesso, contato administrativo com a companhia, para confirmar a possibilidade de embarque, foi impedido de embarcar com a filha sob alegação de que estavam sendo permitidos apenas embarques de cidadãos portugueses, trabalhadores com contrato válido de trabalho em Portugal ou estudantes com visto, em razão das medidas restritivas de acesso ao país, impostas pelo próprio governo de Portugal.

Para o relator do recurso, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, é impossível imputar responsabilidade do não embarque à ré, que simplesmente cumpriu as regras do governo português, uma vez que o autor não apresentou a documentação necessária para a viagem e já havia enviado, via e-mail, documento de declaração de ciência dos impedimentos impostos. “E nem de falta de cumprimento do dever informacional exigido do fornecedor é de se cogitar, pois o consumidor sabia do impedimento administrativo, não se podendo confundir com isto o fato de que sua pretensão de instalar contraditório no escritório da companhia área para convencer do caráter essencial de sua viagem tenha sido ignorado ou não atendido”, destacou o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Penna Machado e Lavínio Donizetti Paschoalão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1024333-50.2020.8.26.0405

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...

Falta de provas leva STM a confirmar absolvição de cabo por suposto peculato

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um cabo do Exército, acusado de envolvimento no desaparecimento de...