TJRS decide que realização de exame criminológico é obrigatória para progressão de regime

TJRS decide que realização de exame criminológico é obrigatória para progressão de regime

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em dois julgamentos ocorridos no dia 28/8, decidiu que, após a edição da Lei 14.843/24, a realização de exame criminológico é requisito necessário para a concessão da progressão de regime aos apenados.

No caso, as decisões agravadas, que concediam o benefício sem a realização do exame, foram proferidas após a alteração legislativa. Com a decisão da 8ª Câmara Criminal, os detentos deverão retornar ao regime anterior de cumprimento, para que, após a realização do exame criminológico, seja proclamada outra decisão.

Exame criminológico

A Lei de Execuções Penais (LEP) determina o sistema progressivo das penas com requisitos objetivos, que se referem ao tempo de cumprimento da pena; e subjetivos, atestados, entre outros elementos, pela boa conduta carcerária e pelo resultado do exame criminológico. No regime anterior, a realização do exame era facultativa. Com a Lei nº 14.843/2024, tornou-se obrigatória.

Através do exame criminológico, o preso é ouvido por uma equipe multidisciplinar que avalia sua condição social e define seu perfil psicológico.

Decisão

Nos dois agravos (recursos), relatados pelo Juiz convocado ao TJRS Orlando Faccini Neto, ficou definido que a nova lei, em vigor desde abril deste ano, não está sendo aplicada de forma retroativa nos casos de condenados antes do seu advento, e sim regulando o procedimento relativo à progressão de regime prisional.

O Colegiado considerou ainda que a Lei nº 14.843/24 empresta maior vigor ao princípio constitucional da individualização das penas. Pois, conforme explica o relator, com o exame criminológico, é possível colher dados mais específicos do apenado, permitindo uma análise menos padronizada a respeito da potencialidade de seus benefícios e da respectiva concessão. “A lei, portanto, foi ao encontro, e não de encontro, à Constituição”, frisa o Juiz Orlando Faccini Neto.

As decisões, nos recursos de números 8002890-68.2024.8.21.0001 e 8000301-28.2024.8.21.0026, foram  por maioria de votos, sendo o relator acompanhado, no primeiro, pela Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e, no segundo, pela Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães. A Desembargadora Isabel de Borba Lucas apresentou votos divergentes.

Agravo de Execução Penal nº 8000301-28.2024.8.21.0026/RS
Agravo de Execução Penal nº 8002890-68.2024.8.21.0001/RS

Fonte: TJRS

Leia mais

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Recursos sobre exceção ao limite etário na PMAM seguem suspensos até julgamento de ADI no Amazonas

A controvérsia decorre do art. 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010, com redação dada pela Lei nº 5.671/2021, segundo o qual “os Praças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada...

Recebíveis em garantia fiduciária não são bens de capital e podem ser penhorados após o fim do stay period

Recebíveis dados em garantia fiduciária não se qualificam como bens de capital e, esgotado o stay period, não podem...

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...

Hotel responde por vazamento de dados de hóspede usado em acusações falsas e ameaças

A 4ª Vara de Cubatão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um hotel ao pagamento de R$...