TJAM reduz juros abusivos de Banco em contrato, manda devolver valores, mas afasta danos morais

TJAM reduz juros abusivos de Banco em contrato, manda devolver valores, mas afasta danos morais

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu, monocraticamente, dar provimento parcial ao recurso de um cliente da Crefisa, determinando a revisão de contrato de mútuo celebrado entre as partes, com a consequente redução dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme apuração do Banco Central do Brasil.

A decisão também confirmou a restituição dos valores cobrados a maior, na forma simples, e afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A ação envolveu a contestação de taxas de juros remuneratórios aplicadas pela Crefisa, que chegaram a 22% ao mês e 987,22% ao ano com redutor, e 23% ao mês e 1.099,12% ao ano sem redutor. O Desembargador considerou essas taxas abusivas quando comparadas com as taxas médias praticadas em operações equivalentes no mesmo período (dezembro de 2021), conforme dados do Banco Central.

Em sua defesa, a Crefisa alegou que as partes têm o direito de pactuar livremente as condições do contrato, inclusive os juros, com base no princípio do pacta sunt servanda, e que não há limites legais para a fixação das taxas.

Entretanto, o Desembargador, aplicando entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a ausência de fixação da taxa de juros no contrato autoriza sua limitação à média de mercado, exceto quando a taxa contratada for mais vantajosa ao consumidor.

No julgamento do agravo interposto pela Crefisa, a Segunda Câmara Cível do TJAM, em decisão colegiada, manteve o voto do relator, confirmando a abusividade das taxas de juros, que superaram em mais de uma vez e meia a média divulgada pelo Banco Central. A Câmara também determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No que tange ao pleito de compensação por danos morais, o Desembargador entendeu que a mera cobrança de juros excessivos não configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade do consumidor, afastando a indenização.

A decisão reafirma o entendimento do TJAM sobre a necessidade de equilibrar a relação contratual entre instituições financeiras e consumidores, especialmente em casos de juros claramente desproporcionais e abusivos, em conformidade com a jurisprudência do STJ e a proteção ao consumidor.


Processo n. 0002306-17.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 28/09/2024
Ementa: Agravo Interno. Decisão monocrática. Apelação. Juros abusivos. Reconhecidos. Intervenção do judiciário. Viabilidade. 1. A aplicação de juros abusivos em contrato de empréstimo configura conduta irregular da Instituição Financeira, apta a ensejar a intervenção do poder judiciário. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...