TJAM:promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

TJAM:promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança a militar para promoção ao posto de 1.º tenente da Polícia Militar do Amazonas, com base na data de conclusão de curso de oficial realizado por conta própria.

A decisão foi unânime, na sessão da última terça-feira (15/03), no processo n.º 4006491-35.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, em dissonância do parecer ministerial.

No Acórdão, a magistrada destaca que em julgamento anterior o plenário já havia reconhecido a validade do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos ministrado pela Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), e decidido favoravelmente a impetrantes que haviam realizado o curso pela instituição, após omissão do Estado em oferecer a formação.

Neste caso, o impetrante concluiu o curso em novembro de 2017, mas foi promovido a 2.º tenente em dezembro de 2018, após concluir curso oferecido pela Polícia Militar do Estado do Amazonas, em 23/11/2018. Como já havia feito o curso pela outra instituição no ano anterior, pediu a retificação da data para o ano anterior por ter cumprido os requisitos exigidos pela Lei n.º 4.044/2014, e a promoção ao posto de 1.º tenente.

Sobre o direito líquido e certo, a relatora observou que deve ser incontroverso, comprovado de plano por prova pré-constituída, sem precisar de comprovação posterior, e dom justificação.

Então, com base na documentação e na jurisprudência do próprio colegiado, considerou que o curso de habilitação da Academia Coronel Walterler é válido, autorizando a retificação do seu ato de promoção à patente de 2.º tenente a contar de 31/12/2017, e promoção retroativa à patente de 1.º tenente a contar de 31/12/2019, após 48 meses no posto de 2.º tenente, por estar comprovada a existência de vaga.

“A controvérsia sobre a ausência de inclusão do militar nos quadros de acesso pela Administração Pública também se encontra sedimentada por este egrégio Sodalício, concluindo-se que a promoção é um direito subjetivo do policial, ou seja, a ausência de inclusão do servidor nos quadros de acesso, quando este cumpriu com todos os requisitos legais, por conduta omissiva imputável ao ente público, não poderá o militar ser prejudicado, já que a inclusão em quadro de acesso é o meio para se exercer o direito à promoção e não um fim em si mesmo”, afirmou a relatora.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...