TJAM: Medidas protetivas de urgência podem ser renovadas a favor da mulher mesmo sem prévio pedido

TJAM: Medidas protetivas de urgência podem ser renovadas a favor da mulher mesmo sem prévio pedido

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho deliberou nos autos do processo 0628841-04.2019.8.04.0001, em julgamento de recurso de apelação do Ministério Público do Estado do Amazonas representado pelo Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, que a mulher vítima de violência doméstica, tem a seu favor a presunção de vulnerabilidade, daí, ter por acolhido o apelo que se irresignou contra a decisão do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica-Maria da Penha, que decidiu por não renovar medidas protetivas anteriormente deferidas em prol da vítima nas circunstâncias examinadas. 

Segundo a Relatora, os fundamentos do juízo primevo não deveriam perdurar, “mormente quando considerado que as medidas protetivas de urgência foram instituídas pelo legislador como forma de garantir a integridade e a proteção da mulher quando sua segurança física e psicológica estiverem ameaçadas por violência praticada no âmbito doméstico e familiar”.

Para a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, o Estado tem o dever de garantir o acesso à justiça às vítimas de violência doméstica e familiar, mas não apenas isso, deve, ainda mais, criar meios para reprimir a opressão que a vítima dessas circunstâncias abjetas venha a sofrer, importando a efetiva atuação do Poder Judiciário, que deve evitar a valoração especial de meras formalidades, lecionou a Magistrada. 

A Magistrada, ao concluir seu voto, seguido à unanimidade pelos seus pares, membros do Colegiado de Desembargadores, firmou que não prazo máximo para a manutenção das medidas que possibilitaram a prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher, daí que, a ausência de manifestação da vítima quanto a essa prorrogação não deve gerar presunção de que a ofendida não mais corre risco de ser novamente agredida, dando provimento ao recurso do Promotor Davi Câmara, do Ministério Público do Amazonas.

Leia o acórdão 

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...