TJAM define horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa

TJAM define horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 3321/2022, que estabelece o horário especial de funcionamento dos órgãos do Judiciário estadual nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

A portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (05/10), nas páginas 40 e 41 do Caderno Administrativo.

Assim como em eventos anteriores, neste ano outros tribunais também já definiram horário especial nas datas de jogos do Brasil na Copa, como os tribunais de justiça de São Paulo, Piauí, Maranhão e Bahia.

A Copa do Mundo 2022, a ser realizada no Catar, começa oficialmente em 20 de novembro e tem previsão de terminar em 18 de dezembro.

De acordo com a portaria, nos dias em que o jogo começar iniciar às 15h, o expediente externo será encerrado às 13h (o Brasil deve jogar neste horário nos dias 24/11 e 02/12). No dia 28/11, o expediente interno se iniciará às 7h e o externo às 8h, encerrando-se os dois às 10h.

Nestes dias, o Plantão Judicial, disciplinado pela Resolução n.º 05/2016 – TJAM, funcionará para o atendimento das medidas urgentes assim que for encerrado o horário especial de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, no caso de classificação para as etapas seguintes e se o horário do jogo for diferente dos especificados acima, será feita regulamentação específica.

Segundo o texto normativo, as horas não trabalhadas serão compensadas no mês subsequente, considerados os regimes especiais de jornada de trabalho, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas a fiscalização da compensação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...