TJ-SP valida imposição de pena maior em segundo julgamento do Tribunal do Júri

TJ-SP valida imposição de pena maior em segundo julgamento do Tribunal do Júri

A legislação brasileira, por meio do princípio da non reformatio in pejus, proíbe que o réu tenha sua situação jurídica agravada somente quando o novo julgamento se der por causa do acolhimento de recurso exclusivo da defesa.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido para readequar a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de prisão, uma vez que o caso contou com recursos tanto da defesa quanto do Ministério Público.

De acordo com os autos, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado tentado. O TJ-SP, porém, anulou o julgamento e determinou a realização de um novo júri, em que o réu foi condenado a 16 anos de prisão, também em regime fechado.

Em Habeas Corpus, a defesa contestou o fato de a pena imposta no segundo julgamento ter sido maior do que a aplicada anteriormente, prolongando as frações exigidas para a progressão de regime. Foi apontada a ocorrência de reformatio in pejus indireta e solicitado que o juízo de origem realizasse nova dosimetria da pena, tendo como parâmetro a sentença imposta originariamente.

Entretanto, o pedido não foi acolhido pelo relator, desembargador Francisco Orlando. “Ocorre reformatio in pejus indireta quando apenas a defesa recorre, mas esta não é a hipótese em exame, lembrando que o Ministério Público apelou pretendo justamente a exasperação da pena”, explicou ele.

O magistrado também citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (HC 725.440) no sentido de que “a proibição da reformatio in pejus traduz-se na vedação a que, em recurso interposto exclusivamente pelo acusado, o tribunal a quo agrave a situação do recorrente, em relação à decisão impugnada, aceita pelo acusador”. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...