TJ-SP revoga prisão preventiva decretada de ofício por magistrado de 1º grau

TJ-SP revoga prisão preventiva decretada de ofício por magistrado de 1º grau

A Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”) vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Dessa forma, não é mais lícita, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação de ofício do juízo.

Assim entendeu a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão preventiva, decretada de ofício por juiz de primeiro grau, de um homem condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de roubo.

O acusado respondeu ao processo em liberdade, mas, no momento de proferir a sentença, o magistrado também decretou a prisão preventiva sem qualquer requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Então a defesa, patrocinada pelo advogado Douglas Marques, apresentou um Habeas Corpus ao TJ-SP sustentando a ilegalidade da prisão.

Em decisão monocrática, a relatora concordou com a defesa no sentido de que a prisão violou os parâmetros do processo penal de estrutura acusatória, nos termos trazidos pela Lei 13.694/2019, “consubstanciados pelos impedimentos de decretação de medidas cautelares de ofício, como é o caso da prisão preventiva, medida cautelar pessoal por excelência”.

Além disso, segundo a desembargadora, não se indicou a contemporaneidade de fatos que demonstrem a necessidade da prisão, a ameaçar pela ordem pública ou aplicação da lei penal, após o réu ter permanecido solto, por mais de três anos, durante o curso do processo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...