TJ-SP revoga prisão preventiva decretada de ofício por magistrado de 1º grau

TJ-SP revoga prisão preventiva decretada de ofício por magistrado de 1º grau

A Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”) vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Dessa forma, não é mais lícita, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação de ofício do juízo.

Assim entendeu a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão preventiva, decretada de ofício por juiz de primeiro grau, de um homem condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de roubo.

O acusado respondeu ao processo em liberdade, mas, no momento de proferir a sentença, o magistrado também decretou a prisão preventiva sem qualquer requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Então a defesa, patrocinada pelo advogado Douglas Marques, apresentou um Habeas Corpus ao TJ-SP sustentando a ilegalidade da prisão.

Em decisão monocrática, a relatora concordou com a defesa no sentido de que a prisão violou os parâmetros do processo penal de estrutura acusatória, nos termos trazidos pela Lei 13.694/2019, “consubstanciados pelos impedimentos de decretação de medidas cautelares de ofício, como é o caso da prisão preventiva, medida cautelar pessoal por excelência”.

Além disso, segundo a desembargadora, não se indicou a contemporaneidade de fatos que demonstrem a necessidade da prisão, a ameaçar pela ordem pública ou aplicação da lei penal, após o réu ter permanecido solto, por mais de três anos, durante o curso do processo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...