A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado na Comarca de Bilac que condenou homem por feminicídio da companheira e fraude processual. As penas foram fixadas em 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela primeira conduta; e um ano e três meses de detenção, em regime semiaberto, pela segunda.
Segundo os autos, o casal mantinha um relacionamento conflituoso há três décadas e o réu revelava-se ciumento, possessivo, controlador e agressivo. Na data dos fatos, após um desentendimento, ele agrediu a companheira e, em seguida, ateou fogo nela. Com o intuito de acobertar o crime, limpou e adulterou a cena para simular um acidente doméstico com uma churrasqueira. A vítima faleceu após cerca de um mês hospitalizada.
A relatora do recurso, desembargadora Carla Rahal, destacou o histórico de ciúmes e as condutas abusivas do réu, comprovadas por diversos boletins de ocorrência e testemunhos de familiares e amigos. Ao confirmar o veredito do júri popular, presidido pelo juiz João Alexandre Sanches Batagelo, a magistrada salientou que os elementos constantes dos autos “demonstram a total incompatibilidade entre a versão apresentada pelo apelante (de acidente doméstico com álcool) e as lesões graves identificadas, como fraturas na mandíbula e no nariz, queimaduras em cerca de 70% do corpo e evidências de tentativa de defesa”. “Todo o histórico de violência, aliado à dinâmica dos fatos, à escolha do meio cruel (emprego de fogo) e à omissão deliberada de socorro, reforça a natureza vil da motivação”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Guilherme G. Strenger e Alexandre Almeida.
Apelação nº 1500176-65.2023.8.26.0076
Com informações do TJ-SP