TJ-SC manda seguir ação que cobra R$ 600 mil por morte de cidadão em confronto com PM

TJ-SC manda seguir ação que cobra R$ 600 mil por morte de cidadão em confronto com PM

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma ação civil de indenização por morte prossiga em tramitação no juízo de origem, em comarca do sul do Estado, após sua suspensão baseada na tese de que o conhecimento do mérito depende de verificação da existência de fato delituoso em ação penal que corre em paralelo.

Segundo os autos, a vítima foi morta por um policial militar em suposta abordagem com excesso de poder, ao disparar arma de fogo com característica de execução. O crime aconteceu no ano de 2014 em comarca vizinha, e o processo criminal ainda tramita por lá, com indicativo que terá seu julgamento no âmbito do Tribunal do Júri. Inobstante, duas irmãs da vítima ajuizaram ação de indenização contra o Estado, onde pedem R$ 600 mil, em agosto de 2022.

“A responsabilidade civil é independente da criminal”, anotou o relator da matéria, ao proferir seu voto no órgão colegiado. As alegações das irmãs, em recurso ao TJ, também apontaram neste sentido. “Determinadas ações praticadas pelo indivíduo podem, ao mesmo tempo e sem relação de prejudicialidade, configurar ilícito de natureza civil, administrativa e criminal, ante a relativa independência entre as respectivas responsabilidades”, sustentaram.

Defenderam ainda não existir discussão sobre a autoria ou a prova material do fato danoso (não contestados), capazes de autorizar a suspensão da ação civil. Neste diapasão, o colegiado seguiu o voto do desembargador relator. “A comprovação do ato ilícito no processo cível não dependerá necessariamente do resultado da sentença condenatória criminal, visto que a caracterização do dever de indenizar decorre da demonstração do ato ilícito praticado pelo agente, do dano e do nexo causal, finalizou.

(Agravo de Instrumento n. 5007722-54.2023.8.24.0000).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...