TJ-RN mantém prisão de acusado de pertencer à facção criminosa

TJ-RN mantém prisão de acusado de pertencer à facção criminosa

A Câmara Criminal do TJRN negou mais um Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, preso preventivamente, sob a acusação de atuar como motorista em uma facção criminosa, o qual teve a prisão decretada pelos delitos previstos no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, que insere, formalmente, o conceito de organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro, criando um tipo penal especifico para a prática delitiva e alterando a redação do artigo 288 do Código Penal.

A investigação, em primeira instância, se deu por fatos apurados nos autos de ação penal, com base na garantia da ordem pública. A defesa alegou ausência de fundamentação para decretação da medida cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e que as medidas cautelares diversas – previstas no artigo 319 do CPP – seriam suficientes ao caso. O que não foi acolhido pelo órgão julgador.

“Isto não apenas pela gravidade dos delitos supostamente praticados, que, diga-se, preocupa a sociedade, bem como em amplitude regional, mas, também, pelas condições subjetivas de alguns investigados, constatando a reiteração delitiva dos que já possuem processos sentenciados e outros tramitando em seu desfavor”, explica a relatoria do voto. Esta ressalta que, conforme informações constantes em consultas processuais anexas, denotam “grande probabilidade” de que, em liberdade, o acusado poder voltar a delinquir, sendo, assim, necessário assegurar, também, a aplicação da lei penal, bem como interromper o modus operandi da Organização.

Segundo a decisão, os elementos constantes no inquérito policial, lastreado em monitoramento das redes sociais, a análise dos crimes conhecidos praticados pela organização criminosa, tendo em vista modus operandi, dos autores e demais dados coletados e o compartilhamento de provas de outras investigações, produzem elementos que denotam a participação permanente do grupo “K2” em vários crimes e graves, envolvendo emprego de arma de fogo, violência, grave ameaça e tráfico de drogas. Com informações do TJRN

Leia mais

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Lidiane Melo de...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em que o Amazonas venceu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em...

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com...

Falsa acusação de furto de cachorro em redes sociais gera indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após...