Suspeita de fraude em transação imobiliária pode ensejar medida de reintegração de posse

Suspeita de fraude em transação imobiliária pode ensejar medida de reintegração de posse

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou a reintegração de posse em favor dos autores em um caso envolvendo a suspeita de fraude na elaboração de um contrato de compra e venda de imóvel com dinheiro vivo. O caso foi levado ao tribunal através de um agravo de instrumento interposto pelos réus, que contestavam a liminar concedida em primeira instância que suspendeu o negócio. 

Segundo os autos, os agravados, representados por uma curadora provisória, ajuizaram uma ação de anulação de negócio jurídico, alegando que o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel continha inconsistências e vícios que indicavam possível fraude, mormente ante uma cláusula que indicava o pagamento de dinheiro em espécie. A curadora, sobrinha dos autores, assumiu a gestão dos bens após o falecimento do filho único do casal, e, ao tentar locar o imóvel, encontrou sinais de arrombamento e descobriu a existência do referido contrato.

O contrato previa a venda do imóvel por R$ 260.000,00, dos quais R$ 200.000,00 teriam sido pagos em espécie. No entanto, os agravados alegaram que continuaram a residir no imóvel até o final do ano passado, em contradição com a cláusula do contrato que previa a entrega imediata do bem no ato da assinatura naquele mesmo ano. O Oficial de Justiça constatou que o imóvel estava desocupado, mas frequentado por um terceiro, o que levou à decisão de reintegração de posse.

Os réus, por sua vez, argumentaram que os requisitos para a concessão da reintegração de posse, previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, não foram preenchidos, especialmente quanto à demonstração de esbulho possessório. Além disso, sustentaram que as assinaturas no contrato foram reconhecidas em cartório e que os vendedores estavam em plenas faculdades mentais no momento da negociação, mesmo que posteriormente tenham sido diagnosticados com senilidade e Alzheimer.

No entanto, o Tribunal entendeu que os indícios de fraude, somados às circunstâncias peculiares do caso, justificavam a manutenção da decisão de primeira instância. O pedido de efeito suspensivo e a revogação da tutela provisória de urgência foram negados, mantendo-se a ordem para que os réus desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de  sob pena de reintegração forçada, inclusive com o uso de força policial, se necessário.

A decisão ressalta a importância de apurar a origem dos recursos alegadamente pagos em espécie e a validade do contrato em questão, considerando as condições dos vendedores e as circunstâncias da negociação.

Leia mais

Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para impedir a destruição sumária de balsas...

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre laudos periciais.   O Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para impedir...

STF discute limites da multa isolada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, pela quinta vez, o julgamento sobre o caráter confiscatório da chamada multa isolada,...

TJAM definirá se vícios processuais invalidam condenação de mãe e irmão de Djidja por tráfico

Revisor liberou o caso para pauta de julgamento; Ministério Público só admite anulação parcial por falta de intimação sobre...

Motorista que teve carro danificado por bueiro deve ser indenizado pela prestadora

A 3ª Turma Recursal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar...