Supremo mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos, seguindo parecer do PGR

Supremo mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos, seguindo parecer do PGR

Seguindo o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 152/2015, que fixa em 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.430, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegaram que a iniciativa da lei complementar deveria ter sido do STF e não do Congresso Nacional.

No julgamento, por meio do Plenário Virtual, a Suprema Corte considerou que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo. E fixou a tese: “Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a emenda constitucional 88/2015, fixa em 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”.

Manifestação do PGR – O PGR defendeu a constitucionalidade da lei complementar no Supremo. No parecer, Aras afirma que a inatividade dos magistrados decorre do sistema próprio de aposentadoria do regime público, que alcança todos os agentes públicos estatais, inclusive os membros do Poder Judiciário. Por isso, considera que não há vício de iniciativa e que a legislação deve ser mantida.

Lei Complementar – Em 2015, a Emenda Constitucional 88 alterou a redação do artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, aumentando de 70 para 75 anos o limite de idade para aposentadoria de servidores públicos, cabendo à lei complementar regulamentar posteriormente o novo limite de idade. A fim de assegurar a aplicação imediata da majoração da idade para aposentadoria, a EC 88 determinou que, até que a lei complementar fosse aprovada, os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União se aposentassem compulsoriamente aos 75 anos.

Naquele mesmo ano, a LC 152/2015 fixou em 75 anos o limite para a aposentadoria de servidores de cargos públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios, e dos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Com informações do MPF

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do...

Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública mineira reintegre uma trabalhadora que foi dispensada de forma ilegal...

Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 20ª Vara Criminal...

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi...