Suposto pedido de socorro não legitima invasão policial em domicílio, diz STJ

Suposto pedido de socorro não legitima invasão policial em domicílio, diz STJ

Foto: Reprodução/Internet

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que uma suposta ligação com pedido de socorro, por si só, não torna legal a apreensão de drogas ocorrida no interior de residência após a entrada de policiais sem mandado judicial nem autorização do morador. Segundo o colegiado, a mera referência da polícia a um telefonema de pedido de socorro, sem estar acompanhada de detalhes que sustentem a versão, é o mesmo que uma denúncia anônima.

De acordo com o processo, a polícia teria recebido o telefonema de uma mulher pedindo socorro. Ao entrar no imóvel, os agentes teriam encontrado, em um dos quartos, aproximadamente 2 g de cocaína, 6 g de maconha e 4 ml de lança-perfume.

O juízo de primeiro grau condenou o morador da casa a seis anos de reclusão por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o ingresso dos policiais na residência, sem mandado judicial, foi justificado pelo pedido de socorro de uma mulher.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a invasão de domicílio sem o devido mandado tornaria as provas nulas, o que levaria à absolvição do réu.

Não havia investigação prévia sobre existência de drogas no imóvel

O relator do pedido, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que não houve investigação prévia que tenha apontado indícios de droga no local. Segundo o magistrado, a suposta ligação com o pedido de socorro, que teria partido do endereço do acusado, não justifica a entrada dos policiais na residência e a apreensão das drogas.

O ministro destacou que, de acordo com a defesa, ninguém na residência fez qualquer pedido de socorro, o que põe em dúvida a veracidade da informação e torna ilegais as provas obtidas na ação policial, pois não havia fundada razão para o ingresso sem mandado no imóvel.

“A mera referência a um telefonema de pedido de socorro, feito por uma mulher, sem estar acompanhada de um maior detalhamento sobre os fatos, é o mesmo que uma denúncia anônima”, concluiu o ministro ao conceder a ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas e absolver o acusado. Com informações do STJ

Leia o acórdão

Leia mais

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira, que permaneceu no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...