STM apresenta modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar

STM apresenta modelo de juiz de garantias voltado à Justiça Militar

A partir de 1º de agosto entrará em vigor na Justiça Militar a Resolução n.361/2025 do Superior Tribunal Militar (STM), pela qual a corte regulamentou a implementação do juiz de garantias. Nesta terça-feira (8/7), o modelo foi apresentado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

A regulamentação pelo STM atende à Resolução CNJ n. 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

A figura do juiz das garantias – um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo, sendo responsável por garantir os direitos fundamentais do investigado – foi anteriormente consagrada pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da validade da figura do juiz de garantias, considerando o mecanismo obrigatório.

“Fizemos um encontro muito importante e produtivo com a Justiça Militar da União, no âmbito da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no intuito de aprimorar o sistema judicial militar. Nesse contexto, debatemos sobre o instituto do juiz das garantias na justiça castrense, numa perspectiva de reafirmação dos direitos e garantias fundamentais, bem como proteção das vítimas”, afirmou o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, que preside a comissão.
 
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ressaltou a importância da presença de representantes das justiças militares estaduais à reunião da comissão para a aproximação institucional. “O Judiciário Federal Castrense tem especificidades é que o diferencia dos demais ramos do poder judiciário e, portanto, a o cumprimento dessa determinação que é tão importante que valoriza o devido processo legal vai ser aqui debatido e ponderado para que nós possamos adotar as determinações do CNJ com a maior percuciência e com a maior fidelidade possível”, declarou a ministra, ao início do encontro.

Durante a apresentação, foi ressaltado que um dos aspectos que diferenciam o funcionamento da Justiça Militar de outras é a menor quantidade de magistrados. Ao todo, há 36 juízes militares atuando em todo o país. Para promover maior imparcialidade no processo penal, a função do juiz de garantias é exercida de forma independente do juiz de instrução e julgamento, que atua apenas a partir do recebimento da denúncia, é necessária a atribuição dos distintos papéis a juízes diferentes.

Por este motivo, foi necessário o estabelecimento de um modelo para os julgamentos monocráticos na Justiça Militar da União em que haverá localidades nas quais o juiz titular será o juiz de garantias nos processos que serão julgados pelo substituto e vice-versa.

Exceção

Alternativamente, nos casos em que a jurisdição só possua um magistrado atuando, será adotado um modelo de exceção, regionalizado, pelo qual a auditoria (primeira instância) de uma localidade exercerá o papel de juiz das garantias para outra localidade. O modelo foi adotado, com o auxílio da escola da magistratura, de forma democrática, por meio de votação dos juízes militares.

A reunião também contou com a participação dos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Guilherme Feliciano, além de representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho bem como do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e juízes auxiliares da Presidência do STM.

Com informações CNJ

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