STJ anula provas recolhidas em busca domiciliar ilegal 

STJ anula provas recolhidas em busca domiciliar ilegal 

As circunstâncias anteriores à violação do domicílio por agente de segurança pública devem demonstrar fundadas razões que justifiquem a diligência. Neste contexto, a mera atitude suspeita não pode ser motivada por vários motivos, não necessariamente por portar ou comercializar drogas.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para anular as provas obtidas em busca ilegal de domicílio.

No caso concreto, um homem foi preso em flagrante quando estava com 55g de cocaína e 246g de maconha. No recurso, a defesa alegou a inépcia da denúncia pela nulidade da invasão de domicílio e pediu o trancamento da ação penal.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que houve ingresso forçado na casa em que foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões.

“Isso, porque a diligência apoiou-se em abordagem prévia do agente que não portava nada de ilícito. Ademais, a autorização foi concedida apenas para que os agentes adentrassem à primeira casa, onde nada de ilícito foi encontrado, sendo, portanto, ilegal a invasão da segunda residência, onde de fato foram encontradas as drogas”, registrou.

Diante disso, o ministro reconheceu a nulidade da busca e apreensão e consequentemente das provas recolhidas.

HC 180.728

Com informações do Conjur

Leia mais

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de junho de 2025, os sistemas...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério...

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...