STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, norma que fixa diretrizes para o uso de redes sociais por magistrados. A interrupção ocorreu em razão da ausência, por motivo de saúde, do ministro Luiz Fux.

Até o momento, cinco ministros votaram pela validade da resolução: Alexandre de Moraes (relator), Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi proferido antes de sua aposentadoria.

A Resolução 305/2019 recomenda, entre outros pontos, postura prudente e respeitosa nas redes sociais, desestímulo à autopromoção, cautela na divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem institucional do Judiciário e a abstenção de manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos ou lideranças políticas.

A controvérsia é analisada nas ADIs 6.293 e 6.310, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades sustentam que regras sobre o comportamento de magistrados nas redes sociais somente poderiam ser instituídas por lei complementar, de iniciativa do STF, conforme o artigo 93 da Constituição.

Para o relator, contudo, a tese não prospera. Alexandre de Moraes afirmou que a resolução não cria deveres novos nem prevê sanções, limitando-se a orientar condutas já estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. Segundo ele, o ato do CNJ confere segurança jurídica a uma realidade inexistente à época da Loman e da Constituição de 1988: a atuação de magistrados em ambientes digitais.

O ministro também afastou a alegação de violação à liberdade de expressão. Destacou que o direito não é absoluto e deve ser harmonizado com valores como a moralidade administrativa e o direito da sociedade a um Judiciário imparcial. Observou, ainda, que a vedação à atuação político-partidária de magistrados já encontra previsão expressa na Constituição.

Mensagens privadas

Ao votar, Nunes Marques — responsável por retirar o caso do Plenário virtual e levá-lo ao julgamento presencial — defendeu maior clareza quanto à inaplicabilidade da resolução a conversas estritamente privadas em aplicativos de mensagens. As sugestões foram acolhidas pelo relator, que diferenciou comunicações pessoais de interações em grupos amplos, sobretudo em contextos locais nos quais a influência funcional do magistrado pode repercutir no processo político.

Para Alexandre, atividade político-partidária não se resume à filiação ou candidatura, mas também ao uso do cargo e da influência institucional para interferir em eleições.

O julgamento será retomado em data a ser definida. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino não participa do julgamento, por ser o sucessor de Rosa Weber na Corte.

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...