O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma fazenda no oeste do Maranhão em que vivem cerca de 500 famílias em situação de vulnerabilidade social. De acordo com Fachin, não ficou comprovado no processo que a medida seguiu as regras estabelecidas pelo STF para remoções.
A decisão liminar (provisória) foi dada na Reclamação (RCL) 79286 e vale até o julgamento final da ação. A Segunda Turma do Supremo vai analisar a determinação de Fachin em sessão do Plenário Virtual de 23 a 30 de maio.
Plano de reintegração
A propriedade em disputa é a Fazenda Jurema, que tem cerca de 23 mil hectares e fica às margens da Rodovia MA-125, entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca. A região é próxima das divisas com Pará e Tocantins.
A ordem para remoção foi dada pela Justiça do Maranhão, em pedido da Suzano S.A. Reunião entre autoridades locais fixou para esta terça-feira (13) a execução forçada da remoção de todos os ocupantes que ainda estivessem na área.
Na reclamação, a Defensoria Pública do Maranhão argumenta que o planejamento da reintegração traz medidas “precárias, inadequadas e inexecutáveis” para realocar as famílias, contrariando a regra de transição definida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Cautelas
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin ressaltou que, conforme o relato da Defensoria, há moradores que estão no local há mais de 20 anos. “Contudo, não há nos autos indicação de que tenham sido adotadas as cautelas definidas nas normas de transição impostas por este Supremo Tribunal”, afirmou.
As regras em questão, fixadas na ADPF 828, estabelecem critérios para desocupações coletivas. Entre os pontos, há a necessidade de cumprir etapas prévias à reintegração, como tentativas de conciliação e inspeções judiciais para evitar a separação de integrantes de uma mesma família.
Além disso, caso as remoções envolvam pessoas vulneráveis, o poder público deve ouvir os representantes das comunidades afetadas, dar prazo razoável para a desocupação e garantir o encaminhamento das pessoas para abrigos públicos.
Com informações do STF