STF recebe duas ações contra bloqueio de recursos do MECTo

STF recebe duas ações contra bloqueio de recursos do MECTo

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação (MEC), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e às universidades e institutos federais determinado por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

A Rede argumenta que, ao impedir desembolsos financeiros no mês de dezembro, a norma impedirá a Capes de pagar mais de 200 mil bolsas de estudo de pós-graduação. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.

Segundo o partido, o decreto é ilegal, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado deverá apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, proporcionando meios e condições especiais de trabalho aos que se dedicarem a essas atividades.

UNE

A União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também acionaram o STF pedindo que seja declarada a ilegalidade do bloqueio de recursos da Capes.

Por meio do Mandado de Segurança (MS) 38893, as entidades alegam que a medida afeta as pesquisas científicas e o serviço de residência médica. Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. De acordo com o MEC, o bloqueio impede o pagamento de 14 mil médicos residentes.

Tanto a ADPF 1035 quanto o MS 38893 foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli.

Com informações do STF

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...