STF recebe duas ações contra bloqueio de recursos do MECTo

STF recebe duas ações contra bloqueio de recursos do MECTo

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a invalidade dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação (MEC), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e às universidades e institutos federais determinado por decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1035, com pedido de liminar, o partido sustenta que o decreto viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

A Rede argumenta que, ao impedir desembolsos financeiros no mês de dezembro, a norma impedirá a Capes de pagar mais de 200 mil bolsas de estudo de pós-graduação. Além disso, segundo estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação, pelo menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem receber bolsa-auxílio.

Segundo o partido, o decreto é ilegal, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado deverá apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, proporcionando meios e condições especiais de trabalho aos que se dedicarem a essas atividades.

UNE

A União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também acionaram o STF pedindo que seja declarada a ilegalidade do bloqueio de recursos da Capes.

Por meio do Mandado de Segurança (MS) 38893, as entidades alegam que a medida afeta as pesquisas científicas e o serviço de residência médica. Pode, também, causar danos irreparáveis não só a estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. De acordo com o MEC, o bloqueio impede o pagamento de 14 mil médicos residentes.

Tanto a ADPF 1035 quanto o MS 38893 foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli.

Com informações do STF

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...