STF nega recurso do Flamengo sobre Taça das Bolinhas

STF nega recurso do Flamengo sobre Taça das Bolinhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Sport Clube Recife (PE) é o único campeão brasileiro de futebol de 1987. Por unanimidade, o colegiado negou recurso apresentado pelo Clube de Regatas Flamengo (RJ) contra decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O tribunal estadual havia rejeitado pedido do time carioca para que fosse reconhecido como vencedor da Taça das Bolinhas, conferida ao clube que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. Segundo o TJ-RJ, o STF, no julgamento do RE 881864, em decisão da qual não cabe mais recurso, reconheceu o Sport como vencedor do Brasileiro de 1987. Dessa forma, o Flamengo não teria direito à taça.

Decisão judicial

O ministro Dias Toffoli lembrou que, no julgamento desse recurso, a Primeira Turma do STF manteve decisão da Justiça Federal de Pernambuco que havia proclamado o Sport campeão de 1987 e ratificado o entendimento de que a resolução da CBF de 2011, que declarou também o Flamengo como vencedor do torneio, ofendeu a autoridade da decisão daquela corte. Assim, a Taça das Bolinhas foi entregue ao São Paulo (campeão brasileiro em 1977, 1986, 1991, 2006 e 2007).

O relator observou, ainda, que não é possível analisar as alegações do Flamengo, pois as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem reexame de prova nem interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 17/5.

Com informações do STF

Leia mais

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Banco e empresa de serviços são condenados por descontos sem lastro em conta de aposentada no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou solidariamente o Banco Bradesco e a empresa Binclub Serviços de Administração e Programas de Fidelidade Ltda. ao ressarcimento em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...

Justiça determina que concessionária mantenha fornecimento de energia elétrica após cobrança irregular

A Vara Única da Comarca de Alexandria concedeu uma tutela de urgência para determinar que a Neoenergia Cosern se...

TST agenda sessão extraordinária na próxima terça (30) para julgar dissídio coletivo dos Correios

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, convocou sessão extraordinária para o julgamento do...

TJ-DFT mantém condenação do SLU por morte de motorista após queda de árvore

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...