STF mantém posse de 11 deputados federais eleitos

STF mantém posse de 11 deputados federais eleitos

Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a posse, no próximo dia 1º, de 11 deputados federais eleitos no pleito de 2022. Em pedido feito no Inquérito (INQ) 4923, um coletivo de advogados pediu a suspensão da posse, pelo suposto envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, dos seguintes parlamentares: Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Cata (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

De acordo com o relator, os alegados atos de inelegibilidade praticados depois da eleição, que autorizariam a suspensão da diplomação, deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação e que pode ser apresentado por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

Inquéritos

O ministro Alexandre de Moraes também negou o pedido para que fosse determinada a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal dos 11 deputados em relação aos atos praticados em 8/1/2023. Segundo ele, já tramitam no STF diversas investigações para apuração da responsabilidade de todas as pessoas eventualmente envolvidas na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo, incluindo alguns desses parlamentares.

O relator apontou que, dessa forma, até o presente momento, não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados no STF. Frisou, ainda, que eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos parlamentares deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55 da Constituição Federal.

Leia a decisão

Com informações do STF

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