STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

STF julga improcedente ação que questiona tombamento de imóveis no Amazonas pelo Legislativo

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada no dia 8/10, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5670, em que o governo do Estado do Amazonas questionava a lei estadual que tombou imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto em razão do interesse arquitetônico, histórico e cultural.

Entre os 29 imóveis tombados estão a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina.

Na ação, o governo sustentava que a Lei estadual 312/2016, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), violaria os princípios da separação dos Poderes e da autonomia financeira do estado, entre outros.

Patrimônio cultural

Em seu voto, o ministro Lewandowski citou entendimento do STF (ACO 1208) de que a instituição de tombamento por meio de lei deve ser entendida como ato declaratório, inserido na fase provisória do processo, à qual deve ser dada continuidade pelo Poder Executivo, concluindo-se o tombamento definitivo. Também ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a defesa do patrimônio cultural brasileiro compete a qualquer das unidades federadas, por meio da edição de normas legais ou de ações administrativas, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm o dever de preservar.

No caso da lei amazonense, segundo o relator, o legislador estadual não invadiu a competência do Poder Executivo para tratar sobre a matéria, mas exerceu competência própria de iniciar o procedimento para tombar bens imóveis com a finalidade de proteger e promover o patrimônio cultural amazonense.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da...

Fraudes em descontos previdenciários: exclusão do INSS desloca competência para a Justiça Estadual

A decisão da Justiça Federal do Amazonas é menos sobre descontos indevidos — e muito mais sobre competência, utilidade...