STF invalida norma de Goiás que criou crime de incêndio

STF invalida norma de Goiás que criou crime de incêndio

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei do Estado de Goiás que criou o crime de incêndio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, na sessão virtual encerrada em 11/10.

Autor da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou trecho da Lei estadual 22.978/2024 que considerava crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Seu argumento era que os estados não podem instituir crimes, pois o direito penal é matéria reservada à União.

No mês passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a regra.

Previsão da lei estadual era diferente da federal

No julgamento do mérito, Mendes afirmou que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

O relator afastou, ainda, o argumento do governo de Goiás de que a norma seria um “mero espelhamento” da legislação federal. Ele observou que a lei goiana estabelece pena de quatro a sete anos de prisão, superior às previstas no artigo 250 do Código Penal (três a seis anos) e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998), de dois a quatro anos. As condutas descritas também são diversas da prevista nas normas nacionais.

Com informações do STF

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administradora de consórcio não é obrigada a...

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela...

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...