STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa e representa, na verdade, a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

Este foi o entendimento alcançado nesta segunda-feira (25/11) pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de repercussão geral que discute se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola o Estado laico. A sessão virtual se encerra oficialmente nesta terça (26/11).

A ação original foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal contra a União e levada ao STF em 2019, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar a retirada de símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

O TRF-3 entendeu que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF recorreu.

Voto do relator

Para o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a presença de símbolos religiosos em quaisquer prédios públicos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, desde que seu objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse o relator em seu voto.

Zanin também afirmou que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu.

ARE 1.249.095

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...