STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa e representa, na verdade, a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

Este foi o entendimento alcançado nesta segunda-feira (25/11) pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de repercussão geral que discute se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola o Estado laico. A sessão virtual se encerra oficialmente nesta terça (26/11).

A ação original foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal contra a União e levada ao STF em 2019, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar a retirada de símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

O TRF-3 entendeu que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF recorreu.

Voto do relator

Para o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a presença de símbolos religiosos em quaisquer prédios públicos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, desde que seu objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse o relator em seu voto.

Zanin também afirmou que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu.

ARE 1.249.095

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça quer levar ao plenário diálogos atribuídos a Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (1°) que as novas conversas atribuídas ao...

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...