STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa e representa, na verdade, a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

Este foi o entendimento alcançado nesta segunda-feira (25/11) pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de repercussão geral que discute se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola o Estado laico. A sessão virtual se encerra oficialmente nesta terça (26/11).

A ação original foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal contra a União e levada ao STF em 2019, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar a retirada de símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

O TRF-3 entendeu que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF recorreu.

Voto do relator

Para o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a presença de símbolos religiosos em quaisquer prédios públicos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, desde que seu objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse o relator em seu voto.

Zanin também afirmou que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu.

ARE 1.249.095

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...