STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

STF forma maioria contra retirada de crucifixos de prédios públicos

O cristianismo e seus símbolos fazem parte da formação da sociedade brasileira. Assim, a presença de itens como crucifixos em prédios públicos transcende a mera manifestação religiosa e representa, na verdade, a exteriorização da tradição cultural do Brasil.

Este foi o entendimento alcançado nesta segunda-feira (25/11) pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de repercussão geral que discute se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola o Estado laico. A sessão virtual se encerra oficialmente nesta terça (26/11).

A ação original foi proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal contra a União e levada ao STF em 2019, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar a retirada de símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

O TRF-3 entendeu que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF recorreu.

Voto do relator

Para o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a presença de símbolos religiosos em quaisquer prédios públicos “não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, desde que seu objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

“O cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira, registrando a presença jesuítica desde o episódio do descobrimento e, a partir daí, atuando na formação educacional e moral do povo que surgia”, disse o relator em seu voto.

Zanin também afirmou que crucifixos ou demais itens de simbologia cristã não são apenas expressões religiosas, mas também culturais.

Segundo ele, para além da discussão em torno dos crucifixos, não há como desconsiderar que a influência religiosa transparece também em feriados, nomes de ruas, praças, avenidas, escolas e até estados brasileiros.

“Entendo que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos, ao contrário do que sustenta o recorrente, não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, prosseguiu.

ARE 1.249.095

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...