STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal Militar (CPM) para casos de estupro de vulnerável com resultado de lesão corporal grave cometidos por integrantes das Forças Armadas durante o serviço.

A decisão estabelece a aplicação do Código Penal comum, que prevê reclusão de 10 a 20 anos, em contraste com o CPM, cuja faixa punitiva vai de 8 a 15 anos após a edição da Lei nº 14.688/2023.

Disparidade legislativa

A questão foi levada ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.555, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou “retrocesso na tutela penal” de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ao se permitir pena mais branda quando o agressor é militar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União também defenderam a procedência da ação, alinhando-se ao argumento de que a discrepância viola a isonomia e os direitos fundamentais das vítimas.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia, relatora, sustentou que a exclusão da qualificadora no CPM compromete a efetividade da proteção constitucional. Para ela, o “abrandamento punitivo” cria uma situação de revitimização: “mostra-se inconstitucional por ser insuficiente a proteção oferecida e que é devida aos direitos fundamentais à dignidade sexual e à integridade corporal e psíquica de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência”.

A ministra ressaltou que o artigo 9º do próprio CPM já autoriza a aplicação do Código Penal comum quando houver omissão normativa, e propôs que os efeitos da decisão incidam a partir da publicação da ata do julgamento, preservando a segurança jurídica de processos concluídos. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente a relatora, frisando que a jurisdição militar deve ter alcance restrito e excepcional, não se estendendo a crimes sexuais contra vulneráveis.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, sustentando que a ausência de qualificadora específica no CPM não gera impunidade, pois estupro, lesão corporal e até homicídio podem ser julgados de forma cumulativa. Ressaltou ainda que a diferença de faixas punitivas entre o Código Penal comum e o militar não é suficiente para declarar a inconstitucionalidade, já que se trata de matéria de política legislativa. “É preciso respeitar o espaço de conformação do legislador”, afirmou. Seu entendimento foi acompanhado por outros dois ministros.

Impacto da decisão

Com a maioria formada, o Supremo reafirma o princípio da proteção integral às vítimas em condição de vulnerabilidade, fixando que, na ausência de previsão adequada no CPM, prevalece a disciplina mais gravosa do Código Penal comum. A medida garante que militares não estejam sujeitos a um regime sancionatório mais brando do que o aplicado a civis em situações idênticas.

Processo: ADI 7.555

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...