STF discute jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre marco temporal

STF discute jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (4) a oitava audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os integrantes da comissão avançaram sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema.

A Corte IDH é um órgão internacional autônomo do qual o Brasil é signatário e, portanto, deve cumprir com suas determinações sob risco de sanções. O país também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina normas para proteção dos direitos indígenas.

Ao longo da audiência, foi apresentado aos integrantes da comissão que a Corte não reconhece a possibilidade de limitar a demarcação de terras indígenas a um período fixo no tempo, como prevê a tese do marco temporal.

Também foram mencionadas as disposições feitas pela Corte IDH em casos sobre direitos indígenas. Um desses processos foi a condenação do Brasil pela demora na demarcação do território do povo indígena Xucuru, em Pernambuco.

O debate também considerou pontos como o direito de retenção, previsto na jurisprudência do STF sobre o marco temporal, e indenizações nos processos demarcatórios. Esta discussão será retomada na próxima audiência, marcada para o dia 11 de novembro.

Demarcação e processo fundiário

Antes do debate sobre a Corte IDH, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez uma apresentação sobre todo o trâmite envolvendo o processo demarcatório e fundiário, desde os estudos que são feitos, os dados levantados e as reuniões feitas até a homologação pelo ministro da Justiça.

Após a exposição, os participantes debateram sobre a possibilidade de reduzir o trâmite para torná-lo mais célere e as dificuldades para isso, representadas, de acordo com a Funai, pela judicialização excessiva do processo demarcatório.

Com informações do STF

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...