STF decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças

STF decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e divulgando notícias falsas sobre integrantes da Corte. A decisão se deu na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal.

De acordo com o relator, o investigado convocava outras pessoas para o cometimento de crimes, atentando contra a democracia e suas instituições, ignorando a exigência constitucional de reuniões lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.

Para o ministro, a Polícia Federal demonstrou a necessidade da prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/1989, já que há provas de autoria dos crimes e o perigo gerado pela liberdade, tendo em vista que algumas publicações tiveram milhares de visualizações. Além disso, segundo o ministro, a medida é pertinente para garantir a colheita de provas e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão.

As informações trazidas aos autos, apontou o relator, demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por objetivo a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

Na sua avaliação, os fatos narrados condizem com as provas colhidas nos Inquéritos (INQs) 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos), bem como se assemelham ao modo de agir que resultou na instauração do INQ 4874 (milícias digitais), todos de sua relatoria.

O ministro verificou ainda que as manifestações de Ivan também trazem ameaças a pessoas públicas cujo posicionamento político é contrário ao dele no espectro ideológico. Segundo o relator, a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, enfatizou.

O relator determinou, também, a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos do acusado, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos, além do bloqueio de contas em redes sociais.

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos. Segundo ele, embora a necessidade de cumprimento das diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, diante de sua implementação, não há necessidade de manutenção da medida.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso significa que o Estado está ...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto ato discricionário da Administração Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é notificada para explicar morte de animal de estimação enviado a destino errado

  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou na terça-feira (23),...

Amazonas tem responsabilidade subsdiária em cobranças movidas contra AmazonPrev

A responsabilidade do Estado quanto ao pagamento de verbas de natureza previdenciária é subsidiária em relação ao AmazonPrev. Isso...

Idoso que esperou mais de 10 dias por tratamento em hospital deve ser indenizado

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde...

Militar derruba preterição na promoção por ato de bravura em incêndio no Amazonas

A carreira do militar é motivada, dentre outros incentivos, pela promoção conferida ao servidor. A promoção por bravura, conquanto...