STF declara perda do objeto de MS de juiz contra CNJ por suspensão de contas em redes sociais

STF declara perda do objeto de MS de juiz contra CNJ por suspensão de contas em redes sociais

Após vários meses de espera, Luís Valois, juiz do TJAM, finalmente obteve a decisão do ministro Dias Toffoli sobre seu mandado de segurança.

Decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo juiz amazonense, Luís Carlos Honório de Valois Coelho, contra ato da Corregedoria Nacional de Justiça.

O caso envolveu a suspensão das contas do magistrado nas redes sociais Twitter, Instagram e Facebook. Em 12 de janeiro de 2023, o Corregedor Nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz, alegando que suas postagens nas redes sociais indicavam condutas incompatíveis com a magistratura e apresentavam manifestações político-partidárias, representando uma ameaça às instituições democráticas. Com base nessas alegações, foi determinada, de forma cautelar, a suspensão das contas do magistrado nas plataformas mencionadas.

Contra essa decisão, Luís Valois impetrou um Mandado de Segurança no STF, levando o Corregedor Nacional de Justiça à condição de autoridade coatora contra direito líquido e certo de liberdade de expressão.

Luís Valois defendeu que se cuidou de decisão ilegal, estando demonstrado o abuso do Corregedor Nacional de Justiça em face da suspensão do uso de suas redes sociais, pois,“não se envolveu sequer episodicamente com atividade político-partidária e suas postagens estiveram adstritas ao exercício legítimo da liberdade de expressão”. 

No entanto, em 19 de junho de 2023, o próprio Corregedor Nacional de Justiça revogou a decisão cautelar que suspendeu os perfis de Valois nas redes sociais. A decisão de revogação foi fundamentada na análise das postagens do magistrado, que, embora críticas e jocosas, não incitavam condutas sociais antidemocráticas ou apresentavam caráter prejudicial iminente.

Decisão do STF

Em relação à suspensão das contas nas redes sociais, o STF considerou que o Mandado de Segurança perdeu seu objeto, uma vez que a medida cautelar já havia sido revogada pelo Corregedor Nacional de Justiça.

O relator do caso destacou que o MS visa proteger direito líquido e certo, e, com a revogação da suspensão, não há mais lesão ou ameaça a esse direito.

Instauração da Reclamação Disciplinar

No tocante à instauração da reclamação disciplinar, o STF, igualmente, denegou a segurança pleiteada por Luís Valois. A Corte reafirmou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar a conduta dos magistrados, podendo avocar processos disciplinares e rever decisões no âmbito disciplinar.

O STF destacou que o controle judicial sobre os atos do CNJ se limita a verificar a legalidade e a razoabilidade dos atos administrativos, não podendo substituir a vontade do administrador.

O relator ressaltou que a decisão de instauração da reclamação disciplinar estava devidamente fundamentada, não havendo indícios de ilegalidade ou abuso de poder.

A competência do CNJ para apurar condutas dos magistrados está prevista na Constituição Federal, e a instauração do procedimento disciplinar foi justificada pela necessidade de esclarecer os fatos e verificar possíveis infrações funcionais.

Com base nessas considerações, o STF julgou parcialmente prejudicado o mandado de segurança em relação à suspensão das redes sociais e denegou a segurança quanto à instauração da reclamação disciplinar. A decisão reafirma a autonomia do CNJ no exercício de suas atribuições constitucionais e delimita o escopo do controle judicial sobre seus atos.

MANDADO DE SEGURANÇA 39.108 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

 

 

 

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