STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O julgamento prosseguirá na sessão de hoje (17).

Seis ministros votaram nesta tarde pela constitucionalidade da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem.

Necessidade de compensação

Da tribuna, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. Ele afirmou que, como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas.

Previsão de custos

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, afastou essa argumentação. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.

O ministro destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.

Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. Com informações do STF

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na...

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...