STF cassa decisão sobre vínculo empregatício de ex-diretor da CBF

STF cassa decisão sobre vínculo empregatício de ex-diretor da CBF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), sediado no Rio de Janeiro (RJ), e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que haviam reconhecido o vínculo de emprego de Luiz Gustavo Vieira de Castro, ex-diretor do Departamento de Registro e Transferências da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com a entidade. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 56499.

Estrutura funcional

Castro ocupou o cargo entre março de 1992 e julho de 2014. O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido do ex-diretor, mas o TRT-1 reconheceu o vínculo de emprego. A decisão levou em consideração que o cargo seria indispensável à estrutura funcional da CBF, “tanto que os diretores da atualidade são registrados”. Ainda de acordo com o TRT-1, o registro e a transferência estão entre as principais atividades da confederação. O TST manteve a decisão, com o fundamento de que as atividades desempenhadas pelo diretor se enquadravam nas atividades-fim da empresa.

Terceirização

Ao acolher a reclamação, Barroso lembrou que o STF já decidiu, em várias ações, que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. Além disso, em decisões recentes, a Primeira Turma assentou a legalidade da terceirização por pejotização, afastando a irregularidade da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.

Segundo o relator, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. A seu ver, o mesmo mercado pode comportar profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros cuja atuação seja eventual ou tenha ou maior autonomia.

Escolha esclarecida

No caso concreto, Barroso observou que não se trata de trabalhador sem recursos econômicos suficientes, cujos direitos trabalhistas fundamentais devam ser tutelados pelo Estado. “Trata-se de profissional com remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”, frisou, ressaltando que não há nenhuma evidência de que tenha havido coação na contratação.

Para o ministro, o reconhecimento da relação de emprego se pautou no fundamento de que as atividades desempenhadas pelo diretor se enquadravam nas atividades-fim da CBF – contrariando, portanto, o entendimento do STF sobre a licitude da terceirização. Assim, determinou que os dois tribunais profiram outra decisão, em observância à jurisprudência vinculante do Supremo. Com informações do STF

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...