O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado ao tramitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.820, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), contra leis do Estado do Amazonas que criaram cargos de “procurador autárquico” e estruturas jurídicas próprias dentro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).
Com a adoção do rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando o exame prévio do pedido de medida cautelar, o que demonstra o reconhecimento, pelo relator, da relevância e da complexidade constitucional da matéria. A primeira etapa do trâmite é o envio de ofícios ao Governador do Amazonas e à Assembleia Legislativa estadual, para que prestem informações no prazo de 10 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar em cinco dias.
Entenda a controvérsia
A ANAPE sustenta que dispositivos da Lei nº 3.510/2010 e da Lei Delegada nº 102/2007 violam o artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece a exclusividade dos procuradores organizados em carreira para o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica dos estados, inclusive no âmbito das autarquias e fundações públicas.
No centro da disputa está a previsão de cargos como “procurador autárquico”, “diretor jurídico” e “chefes de procuradorias do meio ambiente, judicial e administrativa” no IPAAM. Segundo a ANAPE, essas funções, ao serem exercidas por agentes que não integram a carreira de procurador do Estado, configuram uma advocacia paralela, inconstitucional, e colocam em risco a unidade institucional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM).
A associação aponta ainda que a PGE já atua em nome do IPAAM desde o início de 2024, sendo desnecessária a manutenção de uma estrutura jurídica própria na autarquia. Essa duplicidade, segundo a entidade, pode gerar insegurança jurídica, inclusive quanto à validade de atos judiciais praticados e à legalidade de futuros concursos baseados em normas já questionadas.
Precedentes do STF e pedido subsidiário
A petição destaca precedentes do STF nas ADIs 6397 (AL), 7422 (RO) e 5107 (MT), em que a Corte reafirmou que as funções de representação judicial e consultoria dos entes da administração pública pertencem, com exclusividade, aos membros da carreira de procurador estadual, exceto nos casos de estruturas autárquicas já existentes em 1988, conforme prevê o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De forma subsidiária, caso o Supremo não declare a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, a ANAPE requer ao menos uma interpretação conforme a Constituição. A associação também pleiteia que se evite o efeito repristinatório da Lei Delegada nº 56/2005, que anteriormente previa cargos semelhantes e poderia voltar a produzir efeitos caso as normas posteriores sejam invalidadas sem ressalvas.
O processo aguarda agora a manifestação formal dos órgãos estaduais envolvidos e a análise da AGU e da PGR antes de ser levado a julgamento final pelo Plenário do STF.
STF admite julgamento direto de ação que questiona criação de cargos no Instituto Ambiental do Amazonas
