STF abre prazo para partes se manifestarem sobre nota técnica de privatização de cemitérios em SP

STF abre prazo para partes se manifestarem sobre nota técnica de privatização de cemitérios em SP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o prazo de 15 dias úteis para que as partes envolvidas no processo sobre a privatização de cemitérios em São Paulo se manifestem acerca da nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do Tribunal. O documento analisa os impactos da privatização, e a decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196.

Segundo o Nupec, embora os preços praticados pelas concessionárias não apresentem grandes variações, há um número significativo de casos em que os valores não estão sendo corretamente aplicados, resultando em prejuízos à população. O Núcleo destaca ainda que a controvérsia possui relevância constitucional, pois envolve a possibilidade de o município impor restrições ao exercício das atividades funerárias, à luz dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica. Essa questão ainda não foi analisada pelo Plenário do STF sob a sistemática da repercussão geral.

Sofrimento adicional

No despacho, o ministro salientou que a controvérsia não está relacionada apenas à questão financeira, que pode influenciar o acesso a um direito fundamental, mas diz respeito também ao “preço” de um sofrimento adicional, como uma cobrança abusiva ou regras obscuras que tornam a decisão da família ainda mais difícil. A seu ver, não se trata de um serviço público corriqueiro, mas de uma atividade realizada em um dos momentos mais difíceis da vida, quando uma família enlutada precisa organizar o sepultamento de um ente querido em poucas horas

Segundo Dino, serviços públicos relacionados diretamente à vida e à morte são questões de relevância constitucional, não apenas de “mercado”. “É espantoso que não se constate a dimensão constitucional do tema, tentando reduzi-lo a um ‘negócio’ ou a uma mera questão contratual”, observou.

Contexto

No dia 27, o ministro solicitou ao Nupec nota técnica para analisar a variação dos preços dos serviços funerários e cemiteriais em São Paulo, comparando os períodos antes e depois da privatização desses serviços. Autor da ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a legalidade de duas leis paulistanas que transferiram à iniciativa privada a administração desses serviços. Entre as alegações, argumenta que a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...