TST: Siderúrgica deve indenizar metalúrgico por queimaduras graves em acidente

TST: Siderúrgica deve indenizar metalúrgico por queimaduras graves em acidente

A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis (GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente.

O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água. Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, ele estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.

Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida.  Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em R$300 mil  e os danos estéticos em R$250 mil.

Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.

Indenizações justas

Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico,  somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “Em determinadas situações,  os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...