Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Nas relações jurídicas entre o consumidor e fornecedor, sendo este último instituição financeira, na qual o cliente mantenha conta corrente e, acione o judiciário, por possíveis descontos indevidos e não contratados, a ação não logrará êxito se o banco comprovar a concordância do consumidor. O banco, demonstrando que o autor não esteve carente das informações alegadas, importará em impedimento de se atender o pedido de inexistência do débito, assim firmou o juiz Celso Antunes da Silveira Filho, julgando improcedente ação declaratória de inexistência de débito proposto por Katia Maria de Souza conta o Banco Bradesco S.A.

A apresentação de contrato pelo banco réu, com a assinatura regular do cliente, infirmou, na ação examinada a tese da autora. Embora vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula especifica e destacada, a parte ré desincumbiu-se de impedir a procedência da pretensão autoral, firmou o juiz. 

A autora argumentara que jamais contratou o pacote de serviço bancário. No entanto, sua conta bancária foi objeto de descontos sob tal pretexto. Em sentido adverso, o banco teria juntado o contrato de abertura da conta, o termo de adesão a pacote de serviço, devidamente assinado pelo autor, com assinatura não contestada.

Nessas circunstâncias, firmou o juiz, adotando julgado das Turmas Recursais de Manaus, é possível se concluir que o fornecedor, instituição bancária, tenha agido no exercício regular do direito, sem ter praticado qualquer ato ilícito. Portanto, a existência de contrato específico autorizando os débitos retira a falha da prestação dos serviços, firmou a decisão. 

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...