Seguradora deve indenizar homem que teve residência furtada

Seguradora deve indenizar homem que teve residência furtada

O Banco do Brasil S/A foi condenado a indenizar segurado que teve a casa furtada. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e confirmada, por unanimidade, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, após recurso.

O autor alega que contratou seguro do banco para seu imóvel, destinado à locação, mas na época do sinistro não havia moradores na residência. Afirma que teve um prejuízo de R$ 7.536,05 decorrentes do furto ocorrido no imóvel segurado. No entanto, o réu negou-se a cobrir os prejuízos sofridos pelo autor.

No recurso, o banco sustenta que a vistoria realizada no local dos fatos constatou a desocupação do imóvel e que essa circunstância está em desacordo com a apólice de seguro. Defende que foi declarado que o imóvel segurado é destino de moradia habitual, o que exclui a responsabilidade da instituição seguradora. Finalmente, alega impossibilidade de restituição de valores, pois o autor não comprovou os prejuízos sofridos, os quais, se existentes, não foram provocados pelo réu.

Ao julgar o caso, a Turma Recursal pontua que na proposta apresentada pelo banco e na apólice de seguro não há qualquer previsão de exclusão da cobertura, caso o imóvel fique desabitado por mais de 30 dias e que o réu não informa onde podem ser encontrados os termos e condições gerais do seguro. Destaca que, se não foram prestados os esclarecimentos essenciais à cobertura da apólice do contrato de seguro, há violação do dever de informação, o que gera o dever de indenizar.

Portanto, para o colegiado “a parte autora logrou êxito em comprovar os danos ocasionados pelo furto em sua residência, bem como os valores dos materiais e mão de obra para que os prejuízos sejam reparados”, sentenciou. Dessa forma, o banco réu deverá desembolsar a quantia de R$ 7.536,05, por danos materiais.

  processo: 0715610-32.2023.8.07.0020

Com informações TJDFT

Leia mais

Designação irregular de pregoeira motiva investigação do MPAM contra Prefeitura de Coari

Em razão de denúncia recebida na Ouvidoria-Geral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para investigar um suposto caso...

Justiça do AM condena 99 a indenizar passageiro assaltado por mototaxista

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 6.999 por danos materiais e R$ 30 mil por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova projeto contra adultização de crianças na internet

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL)...

STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de...

Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia...

STJ vai julgar recurso de Bruno Henrique, do Flamengo, na terça (2)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 2 de setembro, próxima terça-feira, o julgamento de um recurso apresentado...