RJ: Justiça nega pedido de liminar do vereador para suspender processo disciplinar

RJ: Justiça nega pedido de liminar do vereador para suspender processo disciplinar

Foto: Flickr CMRJ | Reprodução

Rio de Janeiro – A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira para suspender o processo disciplinar instaurado contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

No pedido de liminar, o vereador requereu a suspensão do processo alegando cerceamento de defesa, instalação indevida do procedimento pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e desrespeito ao devido processo legal, entre outras justificativas.

Na decisão, a juíza refutou a alegação de incompetência do Conselho de Ética.

“O Conselho de Ética tem sua competência fixada no artigo 6º da Resolução supramencionada. Assim, no que concerne à alegação de ilegitimidade passiva do Conselho para a instauração do procedimento disciplinar em face do impetrante, não apresenta respaldo.”

A magistrada também negou ter havido desrespeito ao devido processo legal.

“Ressalte-se que os fatos apontados para instauração do processo em desfavor do impetrante no âmbito da Câmara Municipal são considerados graves quanto ao decoro parlamentar, e, portanto, por se tratar de representante da população carioca, devem ser esclarecidos os fatos imputados ao impetrante por se tratar de interesse público, observando-se o devido processo legal, o qual, em sede de cognição prévia nesta via mandamental, evidencia-se estar sendo respeitado. Assim, não estando presentes os requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, nesta fase processual, INDEFIRO A LIMINAR.”

Processo: 0133219-38.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

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