Réu condenado em decisão que se evidencia segura não pode ser beneficiado pela dúvida

Réu condenado em decisão que se evidencia segura não pode ser beneficiado pela dúvida

O princípio de que a dúvida seja levantada a favor do réu é imperativo processual que importa ser atendido quando houver, deveras,  uma dúvida razoável por ocasião da sentença condenatória. Estando o convencimento do magistrado sentenciante em harmonia com as provas carreadas aos autos, convencimento que decorra especialmente quanto à autoria do crime, não há espaço para que a dúvida seja decretada, até porque o magistrado é livre na apreciação das provas. Neste contexto foi negado o pedido do in dubio pro reo a favor de Rafael Silva em recurso de apelação criminal. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes. 

O apelo se mostrou contra o fato de que as imagens das mídias digitais da faculdade Ciesa, lugar onde ocorreu o furto não demonstravam ter sido o acusado o autor do crime, exatamente porque, alegou o réu, as imagens da câmera de segurança da instituição de ensino não haviam atestado que fora o autor da subtração, de dentro de sala de aula, de um notebook, pois em nenhum momento se evidenciou o registro de que estivesse com qualquer volume debaixo de sua camisa.

No que pese as imagens terem registrado que tenha ido ao banheiro da instituição, lugar onde foram encontrados os objetos subtraídos, havia de ser contraposto a também situação fática de que outras pessoas também tenham se utilizado do toalete, o que aumentaria a probabilidade da tese de defesa. 

No julgado, o acórdão relata, no entanto, que, pela resolução dos vídeos não se pode constar com convicção que o apelante não estava portando nenhum objeto sob sua camisa. Mas as imagens deram conta de que o acusado foi filmado passando pelo banheiro e se dirigindo ao final do corredor e, algum tempo, logo depois, reaparece saindo do banheiro em que foram achados os pertences subtraídos. 

Derradeiramente, a condenação não se firmou somente nessas imagens, mas se amparou, também, em depoimentos testemunhais que se harmonizam para indicar a certeza da imputação de autoria de uma conduta que se subsumiu ao crime de furto. Sendo o juiz livre na apreciação das provas, tendo ampla liberdade na sua valoração, assim age porque a lei define que todas as provas têm o mesmo valor.

“Ademais, o magistrado sentenciante detém maior proximidade com a realidade fática, na medida em que procede à inquisição pessoal das testemunhas, podendo avaliar suas reações e comportamento ao serem contraditadas”.  Não havendo contradição entre as provas produzidas e o convencimento do magistrado, não há espaço para a dúvida a favor do réu. 

Processo n° 0663933-43.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0663933-43.2019.8.04.0001 ÓRGÃO JULGADOR: Segunda  Câmara Criminal APELANTE: Rafael Gomes. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA

 

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...