Retorno de qualidade de voto no Carf tem lei publicada pela Presidência da República

Retorno de qualidade de voto no Carf tem lei publicada pela Presidência da República

Foi publicada a Lei 14.689/2023, que estabelece o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência, sancionou a norma no dia 20 deste mês, com 15 vetos.

A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco.

Tal regra vigorou até 2020, quando outra lei estabeleceu o desempate sempre a favor do contribuinte no Carf. Já no último mês de janeiro, a Medida Provisória 1160 trouxe o voto de qualidade de volta, mas acabou caducando. Finalmente, em agosto, o Congresso aprovou seu retorno definitivo.

A nova lei também autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além disso, contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

Alckmin vetou trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal. Ele excluiu, por exemplo, a permissão para que o contribuinte executado oferecesse garantia somente do valor principal da dívida (o que deixaria de fora encargos e juros). Segundo o vice-presidente, isso alteraria toda a sistemática atual de execução. 

Fonte Câmara dos Deputados

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