Rescisão unilateral do contrato público por atraso na execução do serviço não comporta indenização

Rescisão unilateral do contrato público por atraso na execução do serviço não comporta indenização

Após a celebração de um contrato entre a administração pública e uma empresa privada, sua rescisão pode ocorrer de forma unilateral pela administração, especialmente em casos de inadimplemento da contratada. Essa prerrogativa, prevista na Lei nº 8.666/1993, visa garantir a supremacia do interesse público e a continuidade dos serviços, diferenciando-se dos contratos entre particulares.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, julgou recentemente um recurso interposto por uma empresa contra o Município de Apuí, relacionado à rescisão unilateral de um contrato administrativo de prestação de serviços. A ação, de caráter indenizatório, tinha como objetivo o ressarcimento de valores decorrentes da referida rescisão, sob o argumento de que a decisão do ente público ocorreu sem observância do devido processo legal.

Na origem, a empresa alegou que o contrato foi rescindido de forma unilateral sem a instauração de um procedimento administrativo prévio, o que impediu a apresentação de defesa e, consequentemente, a análise de possíveis justificativas para o atraso na execução contratual.

Tal omissão, segundo a parte autora, violaria o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais garantidos pela Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos no Brasil.

Contudo, o tribunal manteve a sentença de improcedência do pedido de ressarcimento. O Desembargador Lafayette destacou que, apesar de ter havido falha na observância do devido processo legal pela administração municipal, a rescisão contratual não se enquadrava nas hipóteses previstas no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/1993,  que estabelece os casos em que o contratado tem direito a uma indenização quando não concorrer com culpa pelo atraso na execução dos serviços. 

O magistrado pontuou que o direito à devolução da garantia e ao pagamento de eventuais indenizações está restrito às hipóteses dos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei de Licitações, o que não ocorreu no caso concreto ante a culpa da prestadora. 

Em sua decisão, o Desembargador reafirmou que, para que a empresa tivesse direito ao ressarcimento dos danos, seria necessário que a rescisão tivesse se dado em conformidade com essas disposições legais específicas. Assim, como não foram identificadas circunstâncias que justificassem a ausência da culpa, o pedido da empresa foi julgado improcedente, ficando o Município de Apuí isento de pagar os valores pleiteados. 

Processo n. 0000153-34.2020.8.04.2301   
Classe/Assunto: Apelação Cível / Fiança
Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível                             

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...