Rede de móveis é condenada por assédio eleitoral a favor de candidatos a presidente e senador

Rede de móveis é condenada por assédio eleitoral a favor de candidatos a presidente e senador

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a trabalhadora vítima de assédio eleitoral. De acordo com os autos, a mulher foi constrangida a votar e a conquistar votos para candidatos apoiados pelo diretor da empresa, especialmente para um candidato à Presidência da República e outro ao Senado Federal.

Na petição inicial, a mulher relatou que, como forma de coação e intimidação, a ré criou um formulário denominado “lista de eleitores”, no qual deveriam constar dados como nome completo, endereço, número do título de eleitor e zona eleitoral do empregado e de pessoas (familiares, amigos e clientes) que, por influência dele, também se “comprometiam” a votar nos políticos indicados pela empresa. Segundo as alegações, o documento deveria ser preenchido e devolvido à reclamada antes da data da eleição. A profissional afirmou ainda que era obrigada a fazer boca de urna, até mesmo com postagens em grupos particulares de WhatsApp e inserção de imagens dos candidatos apoiados em seus perfis pessoais de redes sociais.

Em defesa, a instituição confessou que um dos proprietários promoveu a candidatura nas eleições de 2018 de dois políticos apoiados por ele. No entanto, negou que tenha sido exigido ou cobrado o efetivo voto da reclamante ou de outro(a) trabalhador(a).

A testemunha ouvida em audiência confirmou que havia movimento na empresa em favor dos candidatos apoiados pelo superior hierárquico. Revelou também que havia ameaça de fechamento de lojas caso os pleiteantes não fossem eleitos e que, quinzenalmente, aconteciam reuniões específicas para tratar do assunto, sendo realizadas com mais frequência na reta final das eleições, para “garantir os votos, cobrar as pessoas que se comprometeram a votar nos candidatos”.

Para a relatora do acórdão, a então juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, a prova oral comprovou o assédio eleitoral praticado pela ré. E explicou que a conduta “consiste em práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.

(Processo nº 1000753-05.2022.5.02.0610)

Com informações do TRT-2

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