Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento a Reclamação Constitucional com a tese de que houve absurdeza no Acórdão impugnado. Para a Reclamação ser conhecida, explicou Chíxaro, a ação deve se amparar em teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário. A teratologia (absurdeza) da decisão reclamada não é aceita como parâmetro para a deflagração de uma Reclamação Constitucional que exige uma impugnação específica.

No caso, o interessado se manifestou contra uma decisão da Turma Recursal que acolheu como prova de contrato de prestação de serviços com a empresa Telefônica Brasil a juntada pela empresa de prints de sua tela sistêmica, sem demonstrar a existência de contrato firmado com o autor, ou seja, teria se validado um título jurídico frio. A tese foi rejeitada. 

Para o consumidor, a turma recursal reconheceu a existência de um negócio jurídico valorando erroneamente os documentos precários apresentados pela companhia telefônica, findando por violar normas de regência que disciplina a natureza jurídica da transação mercantil, de modo que, seria permitir a constituição de um título judicial frio. 

O Reclamante foi do entendimento de que a decisão da turma recursal deveria ser reformada por meio da Reclamação Constitucional. Ocorre que ação foi indeferida ante o reconhecimento da ausência de requisitos legais. Contra a decisão monocrática, o autor ainda insistiu, firmando que o precedente do efeito vinculante mereceria ser mitigado, pois a decisão combatida foi manifestamente absurda. 

O indeferimento foi mantido, afastando-se a tese de teratologia, pois ‘mesmo que eventualmente houvesse a análise acerca da existência, ou não, de teratologia da decisão reclamada, competiria ao Reclamante ter apresentado as teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário’, o que não teria ocorrido no caso concreto. 

Processo n° 0000202-23.2022.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECEBEU A RECLAMAÇÃO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TESE DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. REJEITADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...