A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo financiamentos imobiliários junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi publicada no dia 13/06 e assinada pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli.
O Ministério Público Federal, autor da ação, narrou quatro fatos, individualizados, acerca da suposta atuação fraudulenta de cinco pessoas, consistente em contratar financiamentos imobiliários simulados, todos com a participação de um então funcionário da CEF (mais tarde, demitido), que teria atuado em todas as situações denunciadas.
Uma das práticas consistia na operação de venda de terrenos e imóveis para terceiros, pessoas com baixa escolaridade e renda, que eram usados como “laranjas”, beneficiários dos créditos do financiamento. Contudo, a compra era simulada, sendo os valores aproveitados em benefício dos envolvidos e as parcelas junto ao banco não eram pagas.
Alguns dos supostos compradores alegaram não ter conhecimento nem propriedade dos imóveis, tendo sido aliciados para que seus nomes fossem utilizados nos contratos. Benefícios seriam prometidos em troca do uso dos dados, e nunca eram pagos.
Outra situação irregular denunciada teria sido a duplicidade de avaliação em um determinado imóvel, a fim de elevar seu valor de mercado para que, consequentemente, o montante liberado no financiamento fosse também mais elevado. A majoração foi de R$250 mil, que teriam sido depositados na conta do comprador do imóvel, sendo que o valor deveria ter sido destinado ao vendedor.
Todas as operações eram facilitadas pela atuação do réu que era funcionário da Caixa, que fazia com que os entraves burocráticos fossem minimizados. Houve informações de que um dos contratos teria liberado R$700 mil para a compra de um terreno que media vinte e cinco metros quadrados, sendo informado falsamente na operação de financiamento que a dimensão era de setenta mil metros quadrados.
Foi autorizado o compartilhamento das provas produzidas em Inquérito Policial e na Ação Penal que está em tramitação na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, sendo juntados comprovantes de transferências bancárias em nome do empregado público e de uma empresa, da qual era sócio; certidões de matrícula dos imóveis; cédulas de crédito; contratos; relatório de processo disciplinar da CEF; dentre outros. O entendimento foi de que restaram demonstrados os fatos que ensejam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, condutas previstas na lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).
Foram aplicadas penas individualizadas de suspensão dos direitos políticos, variando entre um e quatro anos; proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre um e quatro anos; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (a soma ultrapassa o montante de R$1 milhão); e, por fim, multa civil equivalente ao valor do acréscimo indevido.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações do TRF4