A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo internacional e divulgado como preparado para receber pessoas com deficiência configura publicidade enganosa e falha na prestação de serviço. Com esse fundamento, a magistrada condenou a Transportadora Turística Suzano ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma passageira cadeirante.
Direito à acessibilidade violado
Segundo a sentença, a impossibilidade de a passageira exercer locomoção de forma autônoma durante o transporte contratado violou diretamente seu direito à acessibilidade. A juíza rejeitou os argumentos da defesa, que atribuía à rodoviária a obrigação de fornecer cadeira de transbordo e sustentava que o episódio seria fato isolado.
O juízo enfatizou que a conduta da autora ao filmar o ocorrido foi legítima, pois visava resguardar prova da irregularidade. Já a tentativa de funcionária da empresa de tomar seu celular foi considerada ato desproporcional e ofensivo aos direitos da personalidade.
O caso concreto
A passageira adquiriu bilhete para o trecho Belo Horizonte–Brasília, confiando em informação divulgada no site da empresa de que seus ônibus estariam “preparados para receber pessoas com necessidades especiais”. No embarque, porém, verificou que o veículo não dispunha de rampa, elevador ou cadeira de transbordo.
Durante a viagem de 12h35, com três paradas, foi obrigada a ser carregada por homens em todos os embarques e desembarques. Sua cadeira de rodas permaneceu no compartimento de bagagens, impossibilitando locomoção autônoma.
Responsabilidade da empresa
Ao afastar as teses defensivas, a magistrada destacou que a empresa, ao ostentar selo de acessibilidade e prometer condições adequadas de transporte, assumiu obrigação perante os consumidores. A frustração dessa expectativa gerou violação de direitos fundamentais e dano moral indenizável.
Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte
Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte
